Processo nº 50033715020258240135

Número do Processo: 5003371-50.2025.8.24.0135

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 5003371-50.2025.8.24.0135/SC
    AUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA
    ADVOGADO(A): LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766)
    ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)
    ADVOGADO(A): JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884)
    ADVOGADO(A): JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121)
    ADVOGADO(A): KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435)
    ADVOGADO(A): ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877)
    ADVOGADO(A): JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753)

    SENTENÇA


    Face ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a transação celebrada entre RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA e RAPHAEL BRENNO DOS SANTOS SOBRAL, em consequência, resolvo o mérito do presente processo, fulcrado no art. 487, inciso III, "b" e 924 do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios e custas processuais conforme convencionado na transação. Tratando-se de transação realizada antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, na forma do disposto no art. 90, § 3º, do CPC, ressalvadas a Taxa de Serviços Judiciais e as despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido, nos termos da Circular n. 257/2023 do TJSC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.  Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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