Processo nº 50033715020258240135
Número do Processo:
5003371-50.2025.8.24.0135
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcedimento Comum Cível Nº 5003371-50.2025.8.24.0135/SC
AUTOR : RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA ADVOGADO(A) : LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A) : JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884) ADVOGADO(A) : JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121) ADVOGADO(A) : KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435) ADVOGADO(A) : ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877) ADVOGADO(A) : JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753) SENTENÇA
Face ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a transação celebrada entre RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA e RAPHAEL BRENNO DOS SANTOS SOBRAL, em consequência, resolvo o mérito do presente processo, fulcrado no art. 487, inciso III, "b" e 924 do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios e custas processuais conforme convencionado na transação. Tratando-se de transação realizada antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, na forma do disposto no art. 90, § 3º, do CPC, ressalvadas a Taxa de Serviços Judiciais e as despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido, nos termos da Circular n. 257/2023 do TJSC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.