AUTOR | : MARCOS ANTONIO DA SILVA |
ADVOGADO(A) | : MAURILIO MEREGE DA COSTA (OAB PR075010) |
ADVOGADO(A) | : CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO (OAB PR092044) |
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher custas ou comprovar documentalmente a hipossuficiência financeira alegada acompanhada dos seguintes documentos (acaso ainda não constem nos autos):
a) declaração de hipossuficiência econômica firmada, de próprio punho, ou por procurador(a) com poderes para tanto (art. 105, CPC);
b) as três últimas declarações do Imposto de Renda ou comprovante atual de renda, em caso de trabalho formal (site para pesquisa do imposto de renda: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br);
c) declaração de renda mensal, em caso de trabalho informal; ou, em caso de desemprego, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) sem registro;
d) comprovantes de eventuais despesas extraordinárias impositivas, como, por exemplo, com saúde e educação;
e) certidão que não possui imóveis do Registro de Imóveis e de que não poussi veículos do DETRAN.
O descumprimento poderá implicar indeferimento do pedido de gratuidade e o cancelamento da distribuição (art. 99, § 2°, e art. 290, CPC).