AUTOR | : GILMEI PATRICIO MIRANDA |
ADVOGADO(A) | : ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038) |
DESPACHO/DECISÃO
De antemão, indefiro o pedido de expedição de ofício para a empresa BRF S.A. (evento 37, PET1), pois a análise da atividade especial não depende de apresentação de laudo, sendo suficiente a apresentação de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) juntado aos autos (evento 1, PROCADM3fls. 74 e 75) (art. 281, § 4º, da IN INSS nº 128/2022).
Recentemente foi lançado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região um projeto para tornar mais ágil e precisa a tramitação de processos judiciais de aposentadorias, denominado Tramitação Ágil das Aposentadorias.
O projeto, já integrado ao sistema de processo eletrônico, emprega dados estruturados para a geração de um Painel Previdenciário no sistema Eproc. A partir desses dados, os processos de aposentadoria passam a ser geridos por meio de um painel interativo que organiza e apresenta as informações de forma estruturada e dinâmica. Com isso, o fluxo de trabalho se torna mais ágil e os elementos de provas são geridos de forma mais precisa, facilitando o acesso e a reutilização de dados ao longo de todo o processo.
Ressalta-se que a adesão à tramitação ágil das aposentadorias viabiliza possibilidades como a implantação automática de benefícios concedidos judicialmente, a validação da procuração com poderes específicos para receber, o que leva à rapidez para utilização da função "PEDIDO DE TED", o cálculo automatizado de valores atrasados, com posterior requisição do pagamento observando eventual destaque de honorários contratuais, entre outras rotinas que reduzem sensivelmente o tempo do processo.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, proceder ao preenchimento dos dados da controvérsia no Painel Previdenciário, cooperando "para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva", na forma do art. 6º do CPC.
A funcionalidade está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora.
Há, também, uma vídeo-aula para auxiliar os advogados no preenchimento do Painel Previdenciário, clique aqui.
As provas vinculadas a cada período deverão ser preenchidas de forma completa (indicando todos os documentos que digam respeito ao respectivo período controvertido) e individualizada (especificando cada tipo de prova).
Caso não opte pelo procedimento acima descrito, deverá a parte autora preencher a tabela abaixo, ciente de que não terá os benefícios listados anteriormente:
Período: | DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA | |
Empresa: | Firma ou denominação da empresa | |
Cargo/função: | Função exercida durante o período | |
Provas: | CTPS | Evento e página do vínculo |
PPP | Evento e página do vínculo | |
Laudos técnicos | Possibilidade de juntada de LTCAT, PPRA, dentre outros documentos. | |
Declarações | ||
Enquadramento: | Categoria profissional: | (Caso o vínculo tenha enquadramento por categoria profissional até 1995) |
Agentes nocivos: | Agentes nocivos cujo reconhecimento é requerido. |
Deverão ser preenchidas tantas tabelas quantos forem os períodos (empregadores) requeridos na petição inicial, devendo ter especial atenção à correspondência entre o documento (PPP e/ou laudo) citado e o período que pretende ver reconhecido como especial. Além disso, deverá ser mencionado se o documento foi juntado apenas na fase judicial.
Cumpra-se.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.