Lillian Cristine De Oliveira Da Fonseca x Caixa Econômica Federal - Cef

Número do Processo: 5003157-47.2025.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003157-47.2025.4.02.5101/RJ
    AUTOR: LILLIAN CRISTINE DE OLIVEIRA DA FONSECA
    ADVOGADO(A): DENISE TRINDADE SILVA CAVALCANTE (OAB RJ067451)
    RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

    SENTENÇA


    III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para o fim de: (a) confirmar a decisão liminar (ev. 4) para determinar à CEF que mantenha o desbloqueio da conta da autora (agência: 3358; operação: 013; conta nº 00027402-7); (b) condenar a CEF ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor sobre o qual incidirão juros e correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55, da lei 9.099/1995 c/c art. 1º, da lei 10.259/2001. Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O prazo para recurso será de 10 (dez) dias. Não apresentado recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Ausente qualquer condenação, dê-se baixa e arquivem-se.
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