Processo nº 50031532920244025106

Número do Processo: 5003153-29.2024.4.02.5106

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juízo Gestor das Turmas Recursais
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juízo Gestor das Turmas Recursais | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    RECURSO CÍVEL Nº 5003153-29.2024.4.02.5106/RJ
    RECORRENTE: ANNA CAROLINA QUINTELLA FERREIRA (AUTOR)
    ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)
    ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 42, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela União Federal contra a decisão prolatada pela 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Evento 25, RELVOTO1 e ACOR2), em que se discute a possibilidade de o auxílio-alimentação pago a servidores públicos federais integrar a base de cálculo do adicional de um terço de férias, conforme a ementa do acórdão:

    ADMINISTRATIVO - SERVIDOR - INCLUSÃO DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA - POSSIBILIDADE - VERBA REMUNERATÓRIA DE CARÁTER PERMANENTE - ENTENDIMENTO DO STJ FAVORÁVEL À TESE DA AUTORA  - TEMA 364 DA TNU SEM SUSPENSÃO - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.

    2. A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5004589.42-2022.4.04.7206/SC Tema 364), com tese firmada, mas sem o trânsito em julgado da decisão, o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito:

    (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-364)

    3. Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria, com decisão transitada em julgado, pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos termos dos artigos 14, II, b, e 16, § 6º, VI, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização.

    4. Intimem-se as partes.