Janete De Fatima De Barros x Banco Bmg S.A

Número do Processo: 5002927-03.2025.8.21.0005

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002927-03.2025.8.21.0005/RS
    AUTOR: JANETE DE FATIMA DE BARROS
    ADVOGADO(A): RECIÂNI ERENO SANSONOWICZ
    RÉU: BANCO BMG S.A
    ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620)

    SENTENÇA


    julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos por JANETE DE FATIMA DE BARROS contra BANCO BMG S.A para: a) determinar que a parte ré proceda à conversão do contrato de cartão de crédito consignado (RMC) nº 73037156, para empréstimo consignado, mediante a readequação das taxas de juros remuneratórios para aquelas divulgadas pelo Bacen à época da contratação; e b) condenar a parte ré à repetição do indébito dos valores pagos a maior, de forma simples. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA (art. 389, § único, do CC) e acrescido de juros de mora a contar da citação, nos seguintes termos: até a data de 28.08.2024, quando entrou em vigor a Lei n. 14.905/2024, incidirão juros de mora de 1% ao mês; a partir desta data, os juros de mora serão aplicados de acordo com a Taxa Selic, deduzido o IPCA (arts. 389, § único, e 406, §1º, do CC).
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