Janete De Fatima De Barros x Banco Bmg S.A
Número do Processo:
5002927-03.2025.8.21.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRS
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002927-03.2025.8.21.0005/RS
AUTOR : JANETE DE FATIMA DE BARROS ADVOGADO(A) : RECIÂNI ERENO SANSONOWICZ RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620) SENTENÇA
julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos por JANETE DE FATIMA DE BARROS contra BANCO BMG S.A para: a) determinar que a parte ré proceda à conversão do contrato de cartão de crédito consignado (RMC) nº 73037156, para empréstimo consignado, mediante a readequação das taxas de juros remuneratórios para aquelas divulgadas pelo Bacen à época da contratação; e b) condenar a parte ré à repetição do indébito dos valores pagos a maior, de forma simples. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA (art. 389, § único, do CC) e acrescido de juros de mora a contar da citação, nos seguintes termos: até a data de 28.08.2024, quando entrou em vigor a Lei n. 14.905/2024, incidirão juros de mora de 1% ao mês; a partir desta data, os juros de mora serão aplicados de acordo com a Taxa Selic, deduzido o IPCA (arts. 389, § único, e 406, §1º, do CC).