Maria Minervina Oliveira Honorato x Condominio Residencial Caninde

Número do Processo: 5002912-04.2024.8.24.0064

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de São José
Última atualização encontrada em 12 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de São José | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
    Embargos à Execução Nº 5002912-04.2024.8.24.0064/SC
    EMBARGANTE: MARIA MINERVINA OLIVEIRA HONORATO
    ADVOGADO(A): LUCIANA DEMILLE PINHEIRO MORAES (OAB SC062636)
    EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL CANINDE
    ADVOGADO(A): SERGIO CLAUDIO DA SILVA (OAB SC006508)

    SENTENÇA


    DISPOSITIVO  Diante do exposto, JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, a presente demanda. Condeno a parte embargante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, o que faço com fundamento no artigo 85, caput, do CPC, atendidos os critérios do § 2º, incisos I a III, do mesmo dispositivo.  A exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa e condicionada à cessação da situação de insuficiência de recursos, desde que ocorra no prazo de 5 (cinco) anos contados do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, visto que a embargante goza do benefício da justiça gratuita. P.R.I. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia aos autos em apenso e arquive-se com as devidas anotações.
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