Processo nº 50027681320254047007

Número do Processo: 5002768-13.2025.4.04.7007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002768-13.2025.4.04.7007/PR
    AUTOR: RONIEL PAULO SANTI
    ADVOGADO(A): MAYKO JUNIOR WIETZIKOSKI (OAB PR067340)

    ATO ORDINATÓRIO

    Nos termos do art. 221, inc. II, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e art. 3º da Portaria nº 167/2015 deste Juízo:

    A Secretaria do Juízo intima a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, apresente:

    comprovante de endereço atualizado e, caso este não esteja em seu nome, declaração de residência emitida e assinada pelo titular do documento comprobatório de endereço apresentado;

    correção do valor da causa, em atenção ao artigo 292 do Código de Processo Civil, com a respectiva planilha de cálculo. Para tanto, a parte autora deverá seguir o parâmetro do IRDR/TRF4 n.º 2: (i) calcular as parcelas vencidas desde a DIB ou DER (data do início do benefício ou data de entrada do requerimento, conforme o caso) requerida até a data de ajuizamento da ação, com valores atualizados para a data do ajuizamento. Para a atualização deverá ser aplicado até novembro/21 o INPC, observando-se a aplicação do IPCA-E sobre as parcelas vencidas de benefícios assistenciais (Temas 810 do STF e 905 do STJ), SEM inclusão de juros; após dezembro/2021 os valores deverão ser corrigidos pela taxa Selic, conforme EC 113/21; (ii) ao resultado deverá adicionar doze parcelas vincendas, estas sem a incidência de correção ou juros de mora. Deverá ser observada, ainda, eventual prescrição quinquenal;

    preencher, opcionalmente, os metadados relativos ao pedido diretamente no eProcna aba "PARTES E REPRESENTANTES" > "EDITAR PERÍODOS CONTROVERTIDOS".

    Trata-se de nova 'funcionalidade' do eProc, habilitada no âmbito do projeto "Tramitação Ágil das Aposentadorias", e que substitui/substituirá os habituais 'formulários de identificação de provas'. Trata-se ainda determinação amparada nos princípios processuais da 'colaboração das partes' e da 'razoável duração do processo'. Destaque-se que a prévia indicação das provas destina-se, inclusive, a possibilidade/permitir a 'celebração de acordo'.

    Tutorial para auxílio do preenchimento do Painel Previdenciário disponível no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=X06RsdAbVVM&list=PLeqBSwjPeUkCDROEUN67bz3jD0T6y0XFs e no seguinte arquivo: evento 4, ANEXO1