AUTOR | : PAULO RICARDO NOGUEIRA GONCALVES |
ADVOGADO(A) | : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) |
RÉU | : BANCO AGIBANK S.A |
ADVOGADO(A) | : CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Passo a proferir a decisão de saneamento e organização do processo nos termos a seguir expostos:
Proceda-se o cadastramento dos procuradores da parte ré.
Afasto a preliminar de suspensão do processo, uma vez que não verifico no caso a real necessidade de suspensão do feito, nos moldes pleiteados.
Assim, declaro o processo saneado.
Dada a relação de consumo subjacente à discussão, bem como a verossimilhança e hipossuficiência da parte autora, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
ESPECIFIQUEM as partes, as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Pretendendo a prova testemunhal, juntem o rol de testemunhas em 15 dias.
O silêncio importará em desistência das provas, vindo o feito para julgamento no estado em que se encontra.
Intimem-se.
Dil. legais.