Paulo Ricardo Nogueira Goncalves x Banco Agibank S.A

Número do Processo: 5002601-96.2024.8.21.1001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível do Foro Regional do 4º Distrito da Comarca de Porto Alegre
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível do Foro Regional do 4º Distrito da Comarca de Porto Alegre | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002601-96.2024.8.21.1001/RS
    AUTOR: PAULO RICARDO NOGUEIRA GONCALVES
    ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)
    RÉU: BANCO AGIBANK S.A
    ADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos. 

    Passo a proferir a decisão de saneamento e organização do processo nos termos a seguir expostos:

    Proceda-se o cadastramento dos procuradores da parte ré.

    Afasto a preliminar de suspensão do processo, uma vez que não verifico no caso a real necessidade de suspensão do feito, nos moldes pleiteados.

    Assim, declaro o processo saneado. 

    Dada a relação de consumo subjacente à discussão, bem como a verossimilhança e hipossuficiência da parte autora, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.

    ESPECIFIQUEM as partes, as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua pertinência. 

    Pretendendo a prova testemunhal, juntem o rol de testemunhas em 15 dias. 

    O silêncio importará em desistência das provas, vindo o feito para julgamento no estado em que se encontra.  

    Intimem-se.

    Dil. legais.

     


     

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