AUTOR | : BANCO PAN S.A. |
ADVOGADO(A) | : SERGIO SCHULZE (OAB RS063894) |
ADVOGADO(A) | : TAIS BRITO FRANCISCO (OAB RS057696) |
ADVOGADO(A) | : SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462) |
RÉU | : SUELLEN CRISTINA DE ARRUDA SILVEIRA |
ADVOGADO(A) | : ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB DF059400) |
DESPACHO/DECISÃO
1) Descumprida a ordem para informar a localização do veículo, APLICO MULTA à parte ré, por ato atentatório à dignidade da justiça, equivalente a 5% sobre o valor atualizado da causa.
A guia deverá ser gerada ao final do processo, sendo o réu intimado para pagamento em 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do Art. 77, §3º, do CPC.
2) INTIME-SE a parte autora para indicar novas diligências ou se pretende a conversão em ação de execução, no prazo de 15 (quinze) dias.