Banco Pan S.A. x Suellen Cristina De Arruda Silveira

Número do Processo: 5002496-72.2025.8.21.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5002496-72.2025.8.21.0003/RS
    AUTOR: BANCO PAN S.A.
    ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB RS063894)
    ADVOGADO(A): TAIS BRITO FRANCISCO (OAB RS057696)
    ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462)
    RÉU: SUELLEN CRISTINA DE ARRUDA SILVEIRA
    ADVOGADO(A): ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB DF059400)

    DESPACHO/DECISÃO

    1) Descumprida a ordem para informar a localização do veículo, APLICO MULTA à parte ré, por ato atentatório à dignidade da justiça, equivalente a 5% sobre o valor atualizado da causa.

    A guia deverá ser gerada ao final do processo, sendo o réu intimado para pagamento em 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do Art. 77, §3º, do CPC.

    2) INTIME-SE a parte autora para indicar novas diligências ou se pretende a conversão em ação de execução, no prazo de 15 (quinze) dias.