EXEQUENTE | : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS ITAIPU - SICOOB CREDITAIPU |
ADVOGADO(A) | : ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230) |
ADVOGADO(A) | : BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512) |
ADVOGADO(A) | : GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578) |
ADVOGADO(A) | : JONY STÜLP (OAB SC013375) |
ADVOGADO(A) | : LUCAS BUGNOTTO FROZZA (OAB SC053144) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo o acordo noticiado no evento n. 51 para que produza seus legais e jurídicos efeitos, tornando-o título executivo judicial (artigo 515, III, do Código de Processo Civil).
Suspendo o feito como requerido no acordo, até 10/01/2023, na forma do artigo 922, do Código de Processo Civil1, determinando o arquivamento administrativo, diante do lapso temporal ajustado para pagamento do débito, sendo possibilitado à parte o prosseguimento mediante simples petição.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes venham conclusos para extinção pelo pagamento.
Custas processuais remanescentes pela parte executada, conforme ajustado entre as partes, salientando-se que não há causa de isenção dessa obrigação in casu.
Intimem-se. Após, nada mais sendo requerido, arquive-se até a data final de suspensão.