Processo nº 50023081720254047010

Número do Processo: 5002308-17.2025.4.04.7010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Federal de Campo Mourão
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Federal de Campo Mourão | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002308-17.2025.4.04.7010/PR
    AUTOR: RUBENS DE CASTRO MORENO
    ADVOGADO(A): MAYKO JUNIOR WIETZIKOSKI (OAB PR067340)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. Trata-se de ação proposta por RUBENS DE CASTRO MORENO em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que pretende a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (NB: 230.881.985-0, com DER em 08/02/2025).

    Atribuiu à causa o valor de R$ 24.345,97 (vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e sete centavos) e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.

    Decido.

    2. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora possui domicílio em Goioerê/PR, conforme comprovante de residência página 3 do evento 1, PROCADM4, bem como do endereço informado na qualificação da parte autora na petição inicial (evento 1, INIC1). 

    Ocorre que o município de Goioerê-PR pertence a subseção de Umuarama/PR, conforme Resolução nº 501/2024 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

    Diante disso, reconheço a incompetência deste juízo e determino a redistribuição do feito para a subseção de Umuarama/PR. 

    Intime-se a parte autora para ciência no prazo de 5 (cinco) dias.

    3. Após, à Secretaria para redistribuição do processo nos termos acima determinados.

     


     

Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou