AUTOR | : RUBENS DE CASTRO MORENO |
ADVOGADO(A) | : MAYKO JUNIOR WIETZIKOSKI (OAB PR067340) |
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de ação proposta por RUBENS DE CASTRO MORENO em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que pretende a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (NB: 230.881.985-0, com DER em 08/02/2025).
Atribuiu à causa o valor de R$ 24.345,97 (vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e sete centavos) e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Decido.
2. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora possui domicílio em Goioerê/PR, conforme comprovante de residência página 3 do evento 1, PROCADM4, bem como do endereço informado na qualificação da parte autora na petição inicial (evento 1, INIC1).
Ocorre que o município de Goioerê-PR pertence a subseção de Umuarama/PR, conforme Resolução nº 501/2024 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Diante disso, reconheço a incompetência deste juízo e determino a redistribuição do feito para a subseção de Umuarama/PR.
Intime-se a parte autora para ciência no prazo de 5 (cinco) dias.
3. Após, à Secretaria para redistribuição do processo nos termos acima determinados.