Processo nº 50022984820234025118
Número do Processo:
5002298-48.2023.4.02.5118
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF2
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Federal de Duque de Caxias
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Federal de Duque de Caxias | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPROCEDIMENTO COMUM Nº 5002298-48.2023.4.02.5118/RJ
AUTOR : LIGIA VIEIRA DE PAULA ADVOGADO(A) : VIVIANE MANCANO MARQUES (OAB RJ148554) ADVOGADO(A) : JORGE DAVID FERNANDES DA FONSECA (OAB RJ143927) ADVOGADO(A) : FELIPE FERREIRA (OAB RJ205055) SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC/15, confirmando a tutela de urgência deferida no 'Evento 24', para DECLARAR a nulidade da cobrança da multa imposta no Processo Ético-Disciplinar nº 3545/2020 ? CRMV/RJ e no Processo Ético-Profissional nº 0110041.00000291/2022-97 - CFMV em face da LIGIA VIEIRA DE PAULA (CRMV/RJ sob o nº 9.860), bem como CONDENAR a parte ré a se abster de qualquer ato voltado à execução forçada da referida multa, incluindo sua inscrição na dívida ativa. Custas ex lege. Condeno a Ré ao ressarcimento das custas processuais adiantadas pela Autora, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais arbitro, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §§2º e 8º, do CPC. Certificado o transcurso do prazo recursal in albis, bem como o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.