Andre Cipriani x Banco Agibank S.A
Número do Processo:
5002257-67.2024.8.21.0144
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRS
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Judicial da Comarca de Carlos Barbosa
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Judicial da Comarca de Carlos Barbosa | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002257-67.2024.8.21.0144/RS
AUTOR : ANDRE CIPRIANI ADVOGADO(A) : HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB MG038771) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) SENTENÇA
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: REVISAR o contrato celebrado entre as partes, limitando a taxa de juros remuneratórios ao patamar de 5,22% (cinco vírgula vinte e dois por cento) ao mês, que corresponde à taxa média de mercado apurada pelo BACEN para a respectiva modalidade na data da contratação. CONDENAR a ré, BANCO AGIBANK S.A., a restituir ao autor, em dobro, os valores pagos a maior em decorrência da aplicação dos juros abusivos, a serem apurados em fase de liquidação de sentença. Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IGP-M desde cada pagamento indevido e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.