Andre Cipriani x Banco Agibank S.A

Número do Processo: 5002257-67.2024.8.21.0144

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Judicial da Comarca de Carlos Barbosa
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Judicial da Comarca de Carlos Barbosa | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002257-67.2024.8.21.0144/RS
    AUTOR: ANDRE CIPRIANI
    ADVOGADO(A): HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB MG038771)
    RÉU: BANCO AGIBANK S.A
    ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)

    SENTENÇA


    Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: REVISAR o contrato celebrado entre as partes, limitando a taxa de juros remuneratórios ao patamar de 5,22% (cinco vírgula vinte e dois por cento) ao mês, que corresponde à taxa média de mercado apurada pelo BACEN para a respectiva modalidade na data da contratação. CONDENAR a ré, BANCO AGIBANK S.A., a restituir ao autor, em dobro, os valores pagos a maior em decorrência da aplicação dos juros abusivos, a serem apurados em fase de liquidação de sentença. Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IGP-M desde cada pagamento indevido e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
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