EXECUTADO | : POSTO 2011 DERIVADOS DE PETROLEO LTDA |
ADVOGADO(A) | : ALEXANDRE KRAMPE SCHOSSLER (OAB RS101004) |
ADVOGADO(A) | : ANTONIO AUGUSTO TONETTO QUERUZ (OAB RS043692) |
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a notícia de quitação do débito, intime-se o Executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar de que maneira pretende reaver o montante ainda remanescente em conta judicial, informando os dados bancários necessários para tanto (banco, agência, conta e CPF/CNPJ do titular).
Com aproveitamento, expeça-se o competente instrumento, intimando o Executado. Noticiado o saque/transferência, e estando cientificado o Devedor, voltem conclusos para Sentença.
Em não havendo aproveitamento, determino o que segue:
1. Proceda-se à pesquisa através do sistema SISBAJUD para localização de eventual conta bancária ativa em nome da parte beneficiária dos valores;
2. Em sendo localizada conta ativa:
2.1. Oficie-se à CEF para transferência do numerário à aplicação
2.2. Noticiada a operação, intime-se o Executado. Após, voltem conclusos para sentença.
3. Não havendo localização de aplicação ativa:
3.1. Oficie-se à CEF determinando a conversão da conta judicial em conta-poupança à disposição do beneficiário.
3.2. Confirmada a conversão, intime-se o Executado. Após, voltem conclusos para sentença.
Cumpra-se.