Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
26/06/2025
- Intimação
Órgão: 1ª Vara Federal de Magé | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002201-26.2024.4.02.5114/RJ
RÉU
: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A)
: ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o recurso interposto pela parte autora, intime-se a parte ré para contrarrazões. Prazo: 10 dias.
Após, remetam-se os autos ao Juízo Distribuidor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, com as homenagens de praxe.
10/06/2025
- Intimação
Órgão: 1ª Vara Federal de Magé | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002201-26.2024.4.02.5114/RJ
AUTOR
: WASHINGTON LEITAO DA SILVA
ADVOGADO(A)
: ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)
RÉU
: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A)
: ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620)
SENTENÇA
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo BANCO BMG S.A. e os ACOLHO para sanar o vício apontado na forma do acima fundamentado, retificando o dispositivo da sentença nos seguintes termos: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno a parte autora, na forma do art. 81 do CPC, ao pagamento de multa por litigância de má-fé arbitrada em 10% do valor atribuído à causa, doravante corrigida pelo IPCA-E, a qual não é albergada pelos benefícios da gratuidade (Código de Processo Civil, art. 98, § 4º). Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários (LJE, art. 55, caput). Sem reexame necessário (LJEF, art. 13). Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. No mais, mantenho a sentença tal qual prolatada. Diante disso, determino a reabertura do prazo recursal. P.R.I.
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