Processo nº 50020865720248210097

Número do Processo: 5002086-57.2024.8.21.0097

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Flores da Cunha
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Flores da Cunha | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002086-57.2024.8.21.0097/RS
    EXEQUENTE: AMIEL DIAS DE LUIZ
    ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Trata-se de pedido de penhora de valores existentes em conta vinculada ao FGTS da executada, formulado pelo exequente nos autos da presente execução evento 26, PET1

    Contudo, o pedido não merece acolhimento neste momento.

    A constrição de valores oriundos do FGTS possui caráter excepcional, sendo admitida apenas em hipóteses específicas, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, e em consonância com o disposto no art. 833, §2º, do Código de Processo Civil. Tal dispositivo estabelece que:

    "Para a penhora de quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, deve-se observar o disposto no inciso X [impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários etc.], salvo para pagamento de prestação alimentícia."

    Analogicamente, a regra de impenhorabilidade se estende aos valores de natureza semelhante, como o FGTS, que possuem destinação específica e caráter alimentar, conforme entendimento predominante nos tribunais.

    Ademais, verifica-se que não foram esgotados os meios ordinários de localização de bens da devedora, inlclusive, houve RENAJUD positivo, o qual o autor não se manifestou.

    Dessa forma, não se justifica, neste momento processual, a adoção de medida extrema como a penhora de valores do FGTS, especialmente diante da ausência de demonstração de exaurimento das diligências para localização de bens penhoráveis.

    Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora sobre os valores existentes na conta do FGTS da executada.

    Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora ou requerer diligências cabíveis para prosseguimento da execução.

    Cumpra-se.