Tania Marisa Da Silva x Banco Bmg S.A

Número do Processo: 5001964-56.2020.8.21.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Carazinho
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Carazinho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001964-56.2020.8.21.0009/RS (originário: processo nº 50012390420198210009/RS)
    RELATOR: MARCIO CESAR SFREDO MONTEIRO
    EXEQUENTE: TANIA MARISA DA SILVA
    ADVOGADO(A): ADROALDO GERVASIO STURMER DA SILVEIRA (OAB RS034808)
    ADVOGADO(A): MARCIA ANDREIA SONEGO DA SILVEIRA (OAB RS072487)
    ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SBRUZZI (OAB RS066692)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 163 - 26/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

  2. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Carazinho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001964-56.2020.8.21.0009/RS
    EXEQUENTE: TANIA MARISA DA SILVA
    ADVOGADO(A): ADROALDO GERVASIO STURMER DA SILVEIRA (OAB RS034808)
    ADVOGADO(A): MARCIA ANDREIA SONEGO DA SILVEIRA (OAB RS072487)
    ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SBRUZZI (OAB RS066692)
    EXECUTADO: BANCO BMG S.A
    ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620)
    ADVOGADO(A): MARCUS OLIVER BARCELOS DOS SANTOS (OAB RS054141)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. Homologo os laudos periciais apresentados pelo perito (evento 138, LAUDO1 e evento 150, LAUDO1).

    Quanto aos honorários do perito, destaca-se que já houve o levantamento dos valores, conforme se verifica dos eventos 55 e 73.

    2. Com relação ao prosseguimento do feito, agendo a intimação da parte exequente para efetuar o depósito judicial do valor devido apurado em sentença (que julgou improcedente a impugnação — evento 113) no valor de R$ 16.243,03 (corrigido até 30/04/2022), descontando o valor reconhecido como pago a maior no laudo do evento 138 (R$ 1.043,19, em 19/11/2024).

    Ademais, há que se observar ainda a existência de depósito judicial no valor de R$ 4.134,91, atualizado até 18/06/2025.

    3. Com o depósito dos valores, intime-se a parte credora para apresentar seus dados bancários, a fim de levantar os valores devidos.

    4. Por fim, voltem para extinção pelo pagamento.