EXEQUENTE | : TANIA MARISA DA SILVA |
ADVOGADO(A) | : ADROALDO GERVASIO STURMER DA SILVEIRA (OAB RS034808) |
ADVOGADO(A) | : MARCIA ANDREIA SONEGO DA SILVEIRA (OAB RS072487) |
ADVOGADO(A) | : CARLOS ALBERTO SBRUZZI (OAB RS066692) |
EXECUTADO | : BANCO BMG S.A |
ADVOGADO(A) | : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620) |
ADVOGADO(A) | : MARCUS OLIVER BARCELOS DOS SANTOS (OAB RS054141) |
DESPACHO/DECISÃO
1. Homologo os laudos periciais apresentados pelo perito (evento 138, LAUDO1 e evento 150, LAUDO1).
Quanto aos honorários do perito, destaca-se que já houve o levantamento dos valores, conforme se verifica dos eventos 55 e 73.
2. Com relação ao prosseguimento do feito, agendo a intimação da parte exequente para efetuar o depósito judicial do valor devido apurado em sentença (que julgou improcedente a impugnação — evento 113) no valor de R$ 16.243,03 (corrigido até 30/04/2022), descontando o valor reconhecido como pago a maior no laudo do evento 138 (R$ 1.043,19, em 19/11/2024).
Ademais, há que se observar ainda a existência de depósito judicial no valor de R$ 4.134,91, atualizado até 18/06/2025.
3. Com o depósito dos valores, intime-se a parte credora para apresentar seus dados bancários, a fim de levantar os valores devidos.
4. Por fim, voltem para extinção pelo pagamento.