AUTOR | : CARLA ANDREA FERNANDES SCHMITT |
ADVOGADO(A) | : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) |
ADVOGADO(A) | : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) |
DESPACHO/DECISÃO
Deixo de realizar audiência prévia de conciliação à vista da expressa manifestação de desinteresse da parte autora e diante da inviabilidade da composição em casos em que uma das partes, desde logo, manifesta contrariedade, conforme a regra de experiência comum baseada no que ordinariamente acontece (artigo 334, § 4º, inciso II, Código de Processo Civil).
Cito eletronicamente a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo para que a consulta (artigo 231, inciso V do Código de Processo Civil).
Caso não haja contestação no prazo acima, será considerada revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Eventual interesse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado ao juízo com a contestação.