AUTOR | : MICHELE DOS SANTOS |
ADVOGADO(A) | : MAIQUE BARBOSA DE SOUZA (OAB RS078171) |
RÉU | : BANCO AGIBANK S.A |
ADVOGADO(A) | : AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) |
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes para que se manifestem expressamente sobre a fase de provas.
Prazo: 15 dias.
Prova testemunhal: acompanhada de rol com qualificação completa; máximo de 3 testemunhas por fato.
Prova pericial: acompanhada de quesitos e assistente técnico.
O pedido deverá conter a indicação dos fatos controvertidos que se pretende provar.
Pedidos de prova formulados na fase postulatória, se ainda necessários, deverão ser reiterados.
A inobservância das diretrizes acima implicará o indeferimento da prova.