Joice Aparecida Venancio x Aasap - Associacao De Amparo Social Ao Aposentado E Pensionista

Número do Processo: 5001671-02.2025.8.24.0018

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 5001671-02.2025.8.24.0018/SC
    AUTOR: JOICE APARECIDA VENANCIO
    ADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)
    RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA
    ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922)

    SENTENÇA


    DISPOSITIVO 48. Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc. I do Código de processo Civil, RESOLVO O MÉRITO e JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante na exordial, pondo fim à fase cognitiva do procedimento de conhecimento, na forma do artigo 203, §1º, do mesmo diploma legal. 49. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios ao procurador da parte requerida, arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º). Exigibilidade suspensa em virtude do deferimento da justiça gratuita (CPC, art. 98, §3º). 50. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.