Cristiane Bratz x Contalex Imobiliária Ltda e outros

Número do Processo: 5001661-66.2025.8.21.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Carazinho
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Carazinho | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001661-66.2025.8.21.0009/RS
    RÉU: CONTALEX IMOBILIÁRIA LTDA
    ADVOGADO(A): FERNANDA BRANDT GEHRKE (OAB RS102011)
    ADVOGADO(A): INAIE MISSIO (OAB RS130120)

    DESPACHO/DECISÃO

    Conforme já mencionado, a audiência designada será presencial.

    Nos termos do artigo 2º, § 2º, do Ato nº 37/2023-CGJ, é admitida a participação por meio virtual de parte ou testemunha que resida fora da Comarca, desde que tal condição esteja devidamente comprovada nos autos.

    No presente caso, não houve comprovação da residência fora da Comarca, e não consta opção expressa pelo Juízo 100% Digital. Diante disso, indefiro, por ora, o pedido de participação virtual.

    Havendo nova manifestação acompanhada da devida comprovação, retornem conclusos.

    No mais, aguarde-se a realização da solenidade.

     

     


     

  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Carazinho | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001661-66.2025.8.21.0009/RS
    AUTOR: CRISTIANE BRATZ
    ADVOGADO(A): MARCIA DUARTE DE QUADROS MARTINS (OAB RS103953)
    RÉU: LEONARDO PIRES VARGAS
    ADVOGADO(A): ANA PAULA MOMBELLI (OAB RS084112)
    RÉU: CONTALEX IMOBILIÁRIA LTDA
    ADVOGADO(A): FERNANDA BRANDT GEHRKE (OAB RS102011)
    ADVOGADO(A): INAIE MISSIO (OAB RS130120)

    DESPACHO/DECISÃO

    Postula CRISTIANE BRATZ seu ingresso de modo virtual na audiência de instrução pautada para 01/07/2025 às 15h15min.

    Inicialmente, registre-se que a audiência é presencial

    No entanto, conforme permissivo constante no artigo 2º, § 2º, do Ato n.º 37/2023-CGJ, considerando que a parte autora, não reside na Comarca, o que se evidencia inclusive da procuração constante nos autos, defiro o pedido de acesso virtual ao ato para essas, por meio do link https://tjrs.webex.com/meet/frcarazinhjzjec.

    Aguarde-se a realização da solenidade.

     


     

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