AUTOR | : LOCALIZA RENT A CAR SA |
ADVOGADO(A) | : IGOR MACIEL ANTUNES (OAB MG074420) |
DESPACHO/DECISÃO
Cite-se por edital a parte passiva, com prazo de 30 dias, observando o disposto nos art. 257, I a IV, do CPC.
A convocação ficta é cabível na espécie, pois foram esgotadas as vias disponíveis para concretização da citação pessoal, na medida em que a parte ativa não logrou êxito em descobrir o paradeiro atual do(s) integrante(s) do polo passivo do processo, mesmo após diligenciar neste sentido.
Sobre o assunto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina orienta que, “desde que esgotados os meios possíveis e razoáveis para localização do executado, efetuar-se-á a citação editalícia nos termos dos arts. 231 e 232 do CPC” (TJSC, AC 2010.023966-4, Sônia Maria Schmitz, 11.01.2011).