Associacao Dos Advogados Do Banco Do Brasil - Asabb x Adriana Vian De Carvalho e outros

Número do Processo: 5001569-93.2022.8.21.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001569-93.2022.8.21.0009/RS
    EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
    ADVOGADO(A): ROSE MARY SILVA PELLEGRINI (OAB SP164071)
    EXECUTADO: MARCIA VIAN GOULART
    ADVOGADO(A): VICTOR ALENCAR DE MENDONCA (OAB GO027890)
    ADVOGADO(A): HENRIQUE ESTEVES ALVES FERREIRA (OAB GO033279)
    EXECUTADO: ROGERIO VIAN
    ADVOGADO(A): VICTOR ALENCAR DE MENDONCA (OAB GO027890)
    ADVOGADO(A): HENRIQUE ESTEVES ALVES FERREIRA (OAB GO033279)
    EXECUTADO: ADRIANA VIAN DE CARVALHO
    ADVOGADO(A): VICTOR ALENCAR DE MENDONCA (OAB GO027890)
    ADVOGADO(A): HENRIQUE ESTEVES ALVES FERREIRA (OAB GO033279)

    DESPACHO/DECISÃO

    1) Ciente da interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada.

    2) Recebo os embargos de declaração do evento 329, EMBDECL1, pois tempestivos.

    No presente caso, sustenta a embargante que este Juízo não poderia ter determinado o levantamento de valores em favor do executado e deferido a tutela de urgência. Porém, a pretensão da embargante não encontra respaldo legal, sobretudo porque os embargos de declaração não servem a eventual retratação do juízo a pedido da parte, como ocorre com a peça de informação do agravo de instrumento. 

    De mais a mais, vê-se que não é o caso de obscuridade, omissão ou contradição na decisão atacada, mas sim evidente insurgência acerca dos pontos levantados. Logo, o recurso eleito mostra-se inadequado ao fim colimado. Ademais, de considerar que o acerto ou desacerto da decisão, por certo, não é matéria que desafia os aclaratórios.

    Nestes termos DESACOLHO os embargos declaratórios.

    Agendada a intimação eletrônica.

     


     

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