Ademir Rogerio Hoff Birck x Claudenir Da Silva

Número do Processo: 5001475-47.2014.8.21.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001475-47.2014.8.21.0003/RS
    AUTOR: ADEMIR ROGERIO HOFF BIRCK
    ADVOGADO(A): ECINELE PENTEADO BOEIRA (OAB RS046096)
    RÉU: CLAUDENIR DA SILVA
    ADVOGADO(A): SOLANGE GRASEL TEIXEIRA (OAB RS078811)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    I - Tendo em vista que os autos estão sem andamento desde 2019 em razão de juntada de suposto contrato original para realização da perícia (evento 4, PET7, pág. 39), o que se demonstra impossível em razão do transcurso de vasto lapso temporal, bem como que o fato da terceira interessada KERLEN DE MATOS BELMONTE ter assinado o referido contrato é incontroverso, conforme manifestação proferido por ela no evento 96, PET1, indefiro a realização da prova pericial.

    II - Ademais, a parte ré deverá, no prazo de 15 dias, esclarecer a utilidade/finalidade, de forma fundamentada, da oitiva das testemunhas arroladas na petição de evento 103, PET1, sob pena de perda da prova.

    Intimem-se.

    Consigno que o silêncio será interpretado como desistência e o feito será julgado no estado que se encontra. 

    Dil. legais.