EXEQUENTE | : CRISTIANA PAULA ALMEIDA |
ADVOGADO(A) | : CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO (OAB PR092044) |
ADVOGADO(A) | : MAURILIO MEREGE DA COSTA (OAB PR075010) |
DESPACHO/DECISÃO
I. Considerando o depósito realizado (Ev. 17), expeça-se alvará em prol da parte exequente para liberação dos valores consignados na subconta judicial, observando-se os dados bancários apresentados no Ev. 24.
II. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se há qualquer irregularidade ou valores pendentes de pagamento, sob pena de quitação tácita e consequente extinção do feito.