Processo nº 50014133020258240167
Número do Processo:
5001413-30.2025.8.24.0167
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única da Comarca de Imaruí
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Imaruí | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcedimento Comum Cível Nº 5001413-30.2025.8.24.0167/SC
AUTOR : ARLETE GONCALVES ADVOGADO(A) : MAURILIO MEREGE DA COSTA (OAB PR075010) ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO (OAB PR092044) SENTENÇA
III. DISPOSITIVO JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ARLETE GONCALVES BANCO BMG S.A Em razão do princípio da causalidade, condeno a(s) parte(s) ocupante do polo ativo ao pagamento das custas, Taxa Judiciária (Lei nº 17.654/2018) e despesas processuais (artigo 82, §2º, Código de Processo Civil) Havendo regular polarização da lide [com apresentação de resposta pela parte ré], condeno a(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo ao pagamento dos honorários em favor do(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) vencedora(s), os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, §§ 2º, 6º-A, 8º e 8º-A, do Código de Processo Civil). Ressalte-se que as verbas oriundas da sucumbência remanescerão com a exigibilidade suspensa, acaso deferida a gratuidade da justiça à parte interessada. Interposto recurso por quaisquer das partes: (i) intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, somente se ainda não constem no processo (artigo 1.010, § 1º, Código de Processo Civil); (ii) acaso seja interposto recurso adesivo, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, em igual prazo (artigo 1.010, § 2º, Código de Processo Civil); (iii) os prazos serão contados em dobro no caso de advogado(a) de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública, ou advogado(a) dativo(a) (artigos 180, 183 e 186, Código de Processo Civil); e (iv) em seguida, remeta-se o processo à instância superior (artigo 1.010, § 3º, Código de Processo Civil). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimações agendadas pelo sistema eproc. Certificado o trânsito em julgado, observadas as demais formalidades legais e administrativas, não havendo pendências, arquivem-se