AUTOR | : LAURA REGINA CORVELLO DIAS |
ADVOGADO(A) | : FRANCIELE ZWETSCH (OAB RS109850) |
ATO ORDINATÓRIO
Ofícios à disposição para encaminhamento e posterior comprovação nos autos.
AUTOR | : LAURA REGINA CORVELLO DIAS |
ADVOGADO(A) | : FRANCIELE ZWETSCH (OAB RS109850) |
ATO ORDINATÓRIO
Ofícios à disposição para encaminhamento e posterior comprovação nos autos.
AUTOR | : LAURA REGINA CORVELLO DIAS |
ADVOGADO(A) | : FRANCIELE ZWETSCH (OAB RS109850) |
RÉU | : BANCO BMG S.A |
ADVOGADO(A) | : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciente da decisão do agravo de instrumento.
Expeça-se mandado de intimação para o requerido da decisão da Superior Instância no agravo de instrumento 50624284920258217000, a qual determinou o que segue:
Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal, para determinar a imediata suspensão dos descontos relativos ao contrato objeto de irresignação, realizados diretamente no benefício previdenciário da parte autora, sob pena de multa de R$ 2.500,00 por mês de descumprimento, limitado a três meses, até decisão final do agravo, cabendo ao magistrado, no juízo de origem, tomar as providências cabíveis para o cumprimento da medida deferida.
Diante do exposto, voto por DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para tornar definitiva a decisão proferida anteriormente e JULGAR PREJUDICADO o agravo interno.
2. A inversão do ônus da prova já foi deferida no despacbo inicial.
3. Defiro a expedição dos ofícios à Caixa Econômica Federal e Bamco Itáu, nos termos do pedido do evento 36, PET1.
Com esses, vista às partes.
4. Entendo desnecessária a designação de audiência de instrução para a oitiva do autor, até porque já apresentou suas alegações conforme a peça inicial.
Ademais, a matéria é de direito, bastando provas documentais, portanto, indefiro o pedido de designação de audiência de instrução.
Intimações eletrônicas agendadas.