AUTOR | : VANICE IEDA SCOUTO DOS SANTOS |
ADVOGADO(A) | : ANTONIO TELMO JUNIOR ORTIZ (OAB RS058643) |
ADVOGADO(A) | : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em atenção à Recomendação n.º 18/2025-CGJ, que orienta a adoção de critérios para identificação de possíveis situações de litigância predatória — sendo o presente feito relacionado em relatório com base na Diretriz Estratégica n.º 6/2024 do CNJ —, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar:
a) 1 (um) comprovante de endereço atualizado em seu nome (por exemplo, conta de água, energia elétrica, telefone, internet ou contrato de locação);
b) Declaração, de próprio punho, atestando que tem ciência da existência da presente demanda, de seu objeto e do patrono constituído nos autos; ou, alternativamente,
c) Procuração atualizada, com poderes específicos para o ajuizamento da presente ação, com firma reconhecida por autenticidade em cartório.
Feito isso, retornem os autos conclusos para decisão, momento em que o Juízo avaliará possível caso de litigância predatória e extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 76, parágrafo 1º, inciso I c/c artigo 485, inciso IV do CPC, devendo efetuar a alteração do status.
Agendada a intimação eletrônica da parte.
Diligências necessárias.