Processo nº 50012395920258210052

Número do Processo: 5001239-59.2025.8.21.0052

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Guaíba
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Guaíba | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001239-59.2025.8.21.0052/RS
    AUTOR: VANICE IEDA SCOUTO DOS SANTOS
    ADVOGADO(A): ANTONIO TELMO JUNIOR ORTIZ (OAB RS058643)
    ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Em atenção à Recomendação n.º 18/2025-CGJ, que orienta a adoção de critérios para identificação de possíveis situações de litigância predatória — sendo o presente feito relacionado em relatório com base na Diretriz Estratégica n.º 6/2024 do CNJ —, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar:

    a) 1 (um) comprovante de endereço atualizado em seu nome (por exemplo, conta de água, energia elétrica, telefone, internet ou contrato de locação);

    b) Declaração, de próprio punho, atestando que tem ciência da existência da presente demanda, de seu objeto e do patrono constituído nos autos; ou, alternativamente,

    c) Procuração atualizada, com poderes específicos para o ajuizamento da presente ação, com firma reconhecida por autenticidade em cartório.

    Feito isso, retornem os autos conclusos para decisão, momento em que o Juízo avaliará possível caso de litigância predatória e extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 76, parágrafo 1º, inciso I c/c artigo 485, inciso IV do CPC, devendo efetuar a alteração do status.

    Agendada a intimação eletrônica da parte.

    Diligências necessárias.

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