Processo nº 50009921320258210009

Número do Processo: 5000992-13.2025.8.21.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000992-13.2025.8.21.0009/RS
    RELATOR: ABEL DOS SANTOS RODRIGUES
    AUTOR: DAIANA SALVIA DE ALMEIDA
    ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 33 - 27/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000992-13.2025.8.21.0009/RS
    AUTOR: DAIANA SALVIA DE ALMEIDA
    ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)
    RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
    ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)

    DESPACHO/DECISÃO

    Indefiro os pedidos de produção de prova formulados ao evento 24, PET1 pela ré.

    Não há necessidade de realizar prova pericial contábil para simples verificação da alegada abusividade dos juros remuneratórios, que é feita por comparação às taxas médias de mercado, observados os parâmetros de razoabilidade fixados na jurisprudência.

    Além disso, é desnecessário o depoimento pessoal da parte autora, por se tratar de matéria eminentemente de direito, para a qual é suficiente a prova de natureza documental já juntada aos autos.

    De tal forma, preclusa a presente decisão, venham os autos para julgamento.

     


     

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