Processo nº 50009909620248240008

Número do Processo: 5000990-96.2024.8.24.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000990-96.2024.8.24.0008/SC
    EXEQUENTE: CREDIVALE AGENCIA METROPOLITANA DE MICROCREDITO
    ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA BRESSANINI (OAB SC023849)

    ATO ORDINATÓRIO

    Nos termos da Portaria deste Juízo de 12 de junho de 2020, certificada pelo Oficial de Justiça a não localização de bens para penhora, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar, ciente da possibilidade de extinção do feito. 

  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Central de Mandados - Gaspar | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000990-96.2024.8.24.0008/SC
    EXEQUENTE: CREDIVALE AGENCIA METROPOLITANA DE MICROCREDITO
    ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA BRESSANINI (OAB SC023849)

    ATO ORDINATÓRIO

    Nos termos da Portaria deste Juízo de 12 de junho de 2020, certificada pelo Oficial de Justiça a não localização de bens para penhora, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar, ciente da possibilidade de extinção do feito. 

  3. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000990-96.2024.8.24.0008/SC
    EXEQUENTE: CREDIVALE AGENCIA METROPOLITANA DE MICROCREDITO
    ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA BRESSANINI (OAB SC023849)
    EXECUTADO: ANA CAROLINA RODRIGUES RIBEIRO
    ADVOGADO(A): MAYARA LEMES (OAB SC045980)

    DESPACHO/DECISÃO

    Ciente do Agravo de Instrumento interposto pela executada Ana Carolina.

    Postergo a análise do pedido de expedição de alvará para após o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento.

    Expeça-se mandado de penhora e avaliação, observados os valores e o endereço indicados pela parte exequente. 

    Havendo penhora parcial, intimem-se as partes para manifestação, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC.

    Havendo penhora de bens suficientes para garantir integralmente a execução, designe-se audiência conciliatória, oportunidade na qual a parte executada poderá embargar a presente execução.

    Expeça-se carta precatória, acaso necessário.

     


     

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