Órgão:
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
30/06/2025
- Intimação
Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000990-96.2024.8.24.0008/SC
EXEQUENTE
: CREDIVALE AGENCIA METROPOLITANA DE MICROCREDITO
ADVOGADO(A)
: MARIA APARECIDA BRESSANINI (OAB SC023849)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria deste Juízo de 12 de junho de 2020, certificada pelo Oficial de Justiça a não localização de bens para penhora, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar, ciente da possibilidade de extinção do feito.
27/06/2025
- Intimação
Órgão: Central de Mandados - Gaspar | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000990-96.2024.8.24.0008/SC
EXEQUENTE
: CREDIVALE AGENCIA METROPOLITANA DE MICROCREDITO
ADVOGADO(A)
: MARIA APARECIDA BRESSANINI (OAB SC023849)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria deste Juízo de 12 de junho de 2020, certificada pelo Oficial de Justiça a não localização de bens para penhora, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar, ciente da possibilidade de extinção do feito.
11/06/2025
- Intimação
Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000990-96.2024.8.24.0008/SC
EXEQUENTE
: CREDIVALE AGENCIA METROPOLITANA DE MICROCREDITO
ADVOGADO(A)
: MARIA APARECIDA BRESSANINI (OAB SC023849)
EXECUTADO
: ANA CAROLINA RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO(A)
: MAYARA LEMES (OAB SC045980)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente do Agravo de Instrumento interposto pela executada Ana Carolina.
Postergo a análise do pedido de expedição de alvará para após o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação, observados os valores e o endereço indicados pela parte exequente.
Havendo penhora parcial, intimem-se as partes para manifestação, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC.
Havendo penhora de bens suficientes para garantir integralmente a execução, designe-se audiência conciliatória, oportunidade na qual a parte executada poderá embargar a presente execução.
Expeça-se carta precatória, acaso necessário.
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