EXECUTADO | : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF |
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF para que, em novo prazo de 15 dias, cumpra com o título judicial exequendo, conforme trecho a seguir:
"... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a CEF a proceder ao cancelamento do gravame hipotecário incidente sobre a unidade imobiliária “Loja nº 02”, localizada no Enterprise Mall (matrícula 44.502), mediante entrega do Termo de Liberação e Garantia Hipotecária correspondente. ..."
Relembro que a multa imposta por meio da decisão do evento 74 encontra-se em curso.
Cumprido, intime-se a parte autora para ciência, pelo prazo de 05 dias.
Por fim, nada sendo requerido, voltem-me conclusos para sentença de extinção.