Janeci Boettger x Caixa Econômica Federal - Cef

Número do Processo: 5000971-46.2023.4.04.7209

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000971-46.2023.4.04.7209/SC
    REQUERENTE: JANECI BOETTGER
    ADVOGADO(A): ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB SC035427)
    ADVOGADO(A): JONAS PATRICK GERENT (OAB SC042273)
    REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
    INTERESSADO: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA
    ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES

    DESPACHO/DECISÃO

    1. Oficie-se à CEF, agência 2714 para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a transferência do valor depositado na conta judicial nº 2714.005.86406587-4 da seguinte forma:

    - 30% (evento 87, CONHON3) para GERENT E THIBES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 30.294.832/0001-29, Banco: 085 – VIACREDI (AILOS), Agência: 0101, Conta Corrente: 972.197-5 (Erick Willian Bandeira Thibes - CPF 058.123.389-14), com isenção de IR.

    - 70% (evento 93, CONTR9) para Banco 748 - Banco Cooperativo Sicredi S.A., Bansicredi, Agência: 0307, Conta: 35873-3, CNPJ: 50.361.022/0001-55, Titular: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA (responsável: Ana Carolina de Vasconcellos Marques - CPF: 101.384.387-81).

    2. A CEF deverá comprovar a operação nos autos dentro do prazo acima estabelecido.

    3. Determino que este despacho sirva de Ofício nº. 720013237424.

    4. Sem prejuízo, intime-se a CEF para depositar a condenação em ressarcimento dos honorários periciais adiantados no processo.