REQUERENTE | : JANECI BOETTGER |
ADVOGADO(A) | : ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB SC035427) |
ADVOGADO(A) | : JONAS PATRICK GERENT (OAB SC042273) |
REQUERIDO | : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF |
INTERESSADO | : ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA |
ADVOGADO(A) | : ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES |
DESPACHO/DECISÃO
1. Oficie-se à CEF, agência 2714 para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a transferência do valor depositado na conta judicial nº 2714.005.86406587-4 da seguinte forma:
- 30% (evento 87, CONHON3) para GERENT E THIBES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 30.294.832/0001-29, Banco: 085 – VIACREDI (AILOS), Agência: 0101, Conta Corrente: 972.197-5 (Erick Willian Bandeira Thibes - CPF 058.123.389-14), com isenção de IR.
- 70% (evento 93, CONTR9) para Banco 748 - Banco Cooperativo Sicredi S.A., Bansicredi, Agência: 0307, Conta: 35873-3, CNPJ: 50.361.022/0001-55, Titular: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA (responsável: Ana Carolina de Vasconcellos Marques - CPF: 101.384.387-81).
2. A CEF deverá comprovar a operação nos autos dentro do prazo acima estabelecido.
3. Determino que este despacho sirva de Ofício nº. 720013237424.
4. Sem prejuízo, intime-se a CEF para depositar a condenação em ressarcimento dos honorários periciais adiantados no processo.