EXEQUENTE | : SALETE BANDEIRA DA COSTA |
ADVOGADO(A) | : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA |
ATO ORDINATÓRIO
Considerando as disposições do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região que prevê os atos processuais que independem de despacho judicial nos processos eletrônicos, devendo ser realizados pela Direção de Secretaria ou funcionários devidamente autorizados, determino:
Intimem-se as Partes acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem e requererem o que entenderem por direito.
No silêncio, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.