Processo nº 50008932020234036000
Número do Processo:
5000893-20.2023.4.03.6000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF3
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara Federal de Campo Grande
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Federal de Campo Grande | Classe: EXECUçãO FISCALEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000893-20.2023.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 11 REGIAO - CREF11/MS Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCAS DINALLI MARTINS SOTTORIVA - MS19712 EXECUTADO: RUI ANTONIO FERREIRA LIMA Advogado do(a) EXECUTADO: LARA DORSA LIMA - MS27822 S E N T E N Ç A A parte exequente noticia a satisfação do débito e pede a extinção do feito. É o relato do necessário. Decido. O pedido comporta deferimento, com a extinção do feito pelo adimplemento da dívida exequenda. Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC/2015. Libere-se eventual constrição, expedindo-se o necessário. Caso haja acordo entre as partes quanto a valores depositados em conta judicial vinculada aos autos, libere-se conforme pactuado. Havendo valores a serem liberados em favor da executada, promova a Secretaria da Vara a pesquisa de contas bancárias pelo SISBAJUD, caso esta informação não conste nos autos nem seja indicada por advogado eventualmente constituído. Após, expeça-se ofício de transferência eletrônica. Havendo carta precatória expedida, solicite-se a devolução. Custas e honorários na forma da lei (art. 85, CPC e art. 14, § 4º, Lei 9.289/96). P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se. Campo Grande (MS), data e assinatura digitais.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Federal de Campo Grande | Classe: EXECUçãO FISCALEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000893-20.2023.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 11 REGIAO - CREF11/MS Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCAS DINALLI MARTINS SOTTORIVA - MS19712 EXECUTADO: RUI ANTONIO FERREIRA LIMA Advogado do(a) EXECUTADO: LARA DORSA LIMA - MS27822 S E N T E N Ç A A parte exequente noticia a satisfação do débito e pede a extinção do feito. É o relato do necessário. Decido. O pedido comporta deferimento, com a extinção do feito pelo adimplemento da dívida exequenda. Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC/2015. Libere-se eventual constrição, expedindo-se o necessário. Caso haja acordo entre as partes quanto a valores depositados em conta judicial vinculada aos autos, libere-se conforme pactuado. Havendo valores a serem liberados em favor da executada, promova a Secretaria da Vara a pesquisa de contas bancárias pelo SISBAJUD, caso esta informação não conste nos autos nem seja indicada por advogado eventualmente constituído. Após, expeça-se ofício de transferência eletrônica. Havendo carta precatória expedida, solicite-se a devolução. Custas e honorários na forma da lei (art. 85, CPC e art. 14, § 4º, Lei 9.289/96). P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se. Campo Grande (MS), data e assinatura digitais.