Teresa Bonibe Rodrigues x Facta Financeira S.A. Credito, Financiamento E Investimento

Número do Processo: 5000883-91.2025.8.21.0140

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Judicial da Comarca de Barra do Ribeiro
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Judicial da Comarca de Barra do Ribeiro | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000883-91.2025.8.21.0140/RS
    AUTOR: TERESA BONIBE RODRIGUES
    ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)
    RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
    ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)

    ATO ORDINATÓRIO

    Às partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Salientando-se, desde já, que é imperativa a justificativa de maneira objetiva, pontual e fundamentada acerca da necessidade de cada prova requerida, sob pena de indeferimento sumário das provas cuja pertinência não seja adequadamente demonstrada, salvo justificativa da impossibilidade ou nos casos em que este juízo considere imprescindível para a solução da controvérsia.

     


     

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