Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.A. x Igor Pereira Da Silva
Número do Processo:
5000873-61.2025.8.21.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRS
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIABUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5000873-61.2025.8.21.0006/RS
AUTOR : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB RS109419A) RÉU : IGOR PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : GUILHERME LIMA DA SILVA (OAB RS108000) SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de busca e apreensão interposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra IGOR PEREIRA DA SILVA para tornar definitiva a liminar antes referida, consolidando a posse e a propriedade do veículo descrito na petição inicial em nome da parte autora, com fundamento nos artigos 373 e 487, inciso I, ambos do CPC, e art. 3º do Decreto-Lei n.º 911/1969, com a redação conferida pela Lei n.º 13.043/2014.