REQUERIDO | : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES |
ADVOGADO(A) | : CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB CE026515) |
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento nos termos da decisão transitada em julgado evento 102, CALC2, sob pena de multa e honorários de 10 % (dez por cento), na forma do disposto no § 1º, do artigo 523 do CPC. Não sendo efetuado o pagamento, proceder-se-á à penhora de tantos bens da parte devedora quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo.
Transcorrido o prazo supra, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dia para a parte executada, querendo, oferecer impugnação, independente de nova intimação, de acordo com o art. 525 do referido código.
Havendo impugnação, dê-se vista à parte exequente e, após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apontar as divergências entre as partes.
A seguir, abra-se vista às partes dos cálculos ou informações da Contadoria, pelo prazo de 10 dias.