EXEQUENTE | : MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA |
ADVOGADO(A) | : ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038) |
EXECUTADO | : BANCO AGIBANK S.A |
ADVOGADO(A) | : WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708) |
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que, no evento 14, foi protocolado o pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD e que, conforme o Extrato de Subconta do evento 32, o valor bloqueado, de R$ 6.139,40, foi transferido para a subconta destes autos.
Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida. Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.