Monteiro Sociedade Individual De Advocacia x Banco Agibank S.A

Número do Processo: 5000866-63.2024.8.24.0930

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000866-63.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50557813320228240930/SC)
    RELATOR: Rodrigo Tavares Martins
    EXEQUENTE: MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
    ADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)
    EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A
    ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 49 - 20/06/2025 - Juntada de certidão

  2. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000866-63.2024.8.24.0930/SC
    EXEQUENTE: MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
    ADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)
    EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A
    ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708)

    SENTENÇA


    ANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento. Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará ao exequente, dados no evento 40, DOC1.
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000866-63.2024.8.24.0930/SC
    EXEQUENTE: MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
    ADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)
    EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A
    ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708)

    ATO ORDINATÓRIO

    Certifico que, no evento 14, foi protocolado o pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD e que, conforme o Extrato de Subconta do evento 32, o valor bloqueado, de R$ 6.139,40, foi transferido para a subconta destes autos.

     

    Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida. Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.

    Como agilizar a análise da sua petição.

     


     

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