AUTOR | : NOEMI CARVALHO |
ADVOGADO(A) | : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) |
RÉU | : BANCO AGIBANK S.A |
ADVOGADO(A) | : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) |
DESPACHO/DECISÃO
1. Ciente do provimento do agravo de instrumento nº 5142274-18.2025.8.21.7000, que deferiu o benefício da gratuidade da justiça à parte autora.
2. Verifica-se, por meio do sistema e-proc, que a autora ajuizou diversas ações revisionais, todas em desfavor do BANCO AGIBANK S.A., optando por distribuir uma ação para cada contrato celebrado.
3. Além da presente demanda (5000838-92.2025.8.21.0009), tramitam nesta Vara as ações de nº 5001507-48.2025.8.21.0009 e 5001749-07.2025.8.21.0009.
4. Conforme consulta ao sistema, constata-se ainda a existência de outras demandas revisionais movidas perante a 1ª Vara Cível (5001585-42.2025.8.21.0009, 5001892-93.2025.8.21.0009 e 5008517-17.2023.8.21.0009), bem como perante a 3ª Vara Cível (5001035-47.2025.8.21.0009), todas com o mesmo objeto: revisão de contratos firmados com a mesma instituição financeira, havendo identidade de partes e de causa de pedir.
5. Considerando que a concentração dos atos processuais em um único feito propicia maior efetividade à prestação jurisdicional, fomenta a conciliação e evita decisões conflitantes, sem prejuízo à ampla defesa das partes — especialmente em se tratando de ações revisionais bancárias, de baixa complexidade e centradas em elementos predominantemente objetivos —, determino a unificação da tramitação de todas as ações mencionadas na presente demanda (5000838-92.2025.8.21.0009), ressalvando-se aquelas que eventualmente já tenham sido objeto de decisão de mérito.
6. Proceda-se à remessa de cópia desta decisão aos autos correlatos, para fins de redistribuição a esta Vara, mediante compensação.
7. Após a efetiva vinculação de todas as ações, o pedido inicial será regularmente recebido, com o estabelecimento das diretrizes para o processamento conjunto da revisão dos contratos.