Juares Carvalho x Pagseguro Internet Instituicao De Pagamento S.A.
Número do Processo:
5000834-92.2024.8.24.0175
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única da Comarca de Meleiro
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Meleiro | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcedimento Comum Cível Nº 5000834-92.2024.8.24.0175/SC
AUTOR : JUARES CARVALHO ADVOGADO(A) : DANIEL DE SOUZA SCHUINDT (OAB SC039660) ADVOGADO(A) : LEANDRO PEREIRA GONCALVES (OAB SC044982) RÉU : PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que, pelo zelo, lugar da prestação do serviço, natureza, importância da causa e trabalho realizado, fixo em 10% do valor da causa (CPC, arts. 85, §2º, 485, § 2º). Entretanto, fica suspensa a exigibilidade das referidas verbas pelo prazo de 05 (cinco) anos, no caso da parte ser beneficiária da justiça gratuita (CPC, art. 98, § 3º). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.