Juares Carvalho x Pagseguro Internet Instituicao De Pagamento S.A.

Número do Processo: 5000834-92.2024.8.24.0175

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de Meleiro
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Meleiro | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 5000834-92.2024.8.24.0175/SC
    AUTOR: JUARES CARVALHO
    ADVOGADO(A): DANIEL DE SOUZA SCHUINDT (OAB SC039660)
    ADVOGADO(A): LEANDRO PEREIRA GONCALVES (OAB SC044982)
    RÉU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
    ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233)

    SENTENÇA


    Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que, pelo zelo, lugar da prestação do serviço, natureza, importância da causa e trabalho realizado, fixo em 10% do valor da causa (CPC, arts. 85, §2º, 485, § 2º). Entretanto, fica suspensa a exigibilidade das referidas verbas pelo prazo de 05 (cinco) anos, no caso da parte ser beneficiária da justiça gratuita (CPC, art. 98, § 3º).  Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.
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