Processo nº 50008304020238130355
Número do Processo:
5000830-40.2023.8.13.0355
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMG
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial da Comarca de Jequeri
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Comarca de Jequeri | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jequeri / Juizado Especial da Comarca de Jequeri Avenida Santana, 11, Centro, Jequeri - MG - CEP: 35390-000 PROCESSO Nº: 5000830-40.2023.8.13.0355 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [1/3 de férias] AUTOR: JOSE AFONSO PINTO DA SILVA CPF: 437.434.126-91 RÉU: MUNICIPIO DE JEQUERI CPF: 18.316.166/0001-87 Decisão Trata-se de requerimento formulado pelo Município de Jequeri, por meio de seu Assessor Jurídico, visando à revogação da multa por litigância de má-fé anteriormente aplicada. Não passa despercebido deste Juízo que o Município de Jequeri, por intermédio de seu representante jurídico, tem reiteradamente apresentado petições semelhantes em diversos feitos, inclusive abordando alegações genéricas sobre omissões de publicações. Todavia, também assiste razão ao suplicante ao destacar que, nos autos em análise, não há registro de reiteração específica da conduta anteriormente sancionada, não se verificando, portanto, situação de reincidência no mesmo processo. Nesse sentido, com o objetivo de evitar prejuízo aos cofres públicos, bem como considerando que este Juízo já advertiu expressamente sobre a possibilidade de aplicação de penalidades em situações futuras semelhantes, entende-se como razoável e proporcional a revogação da multa anteriormente imposta. Assim, revoga-se a multa por litigância de má-fé aplicada ao Município de Jequeri. Intimem-se ambas as partes para ciência. Prazo: 05 (cinco) dias. Por fim, inexistindo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Intime-se. Cumpra-se. Jequeri, data da assinatura eletrônica. LUCAS CARVALHO SOARES FREITAS Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Jequeri