Nair Santos Dos Santos x Banco Agibank S.A

Número do Processo: 5000824-52.2025.8.21.0060

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Judicial da Comarca de Panambi
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Judicial da Comarca de Panambi | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000824-52.2025.8.21.0060/RS
    AUTOR: NAIR SANTOS DOS SANTOS
    ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)
    ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)
    RÉU: BANCO AGIBANK S.A
    ADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Em atenção à Recomendação n° 18/2025 - CGJ, que orienta a adoção de critérios para identificação de possíveis situações de advocacia/litigância predatória, e considerando que o presente feito se encontra relacionado em relatório com base na Diretriz Estratégica n° 6/2024 do CNJ, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente:

    a) Comprovante de endereço atualizado em seu nome (por exemplo, conta de água, energia elétrica, telefone, internet ou contrato de locação);

    b) Declaração, de próprio punho, atestando que tem ciência da existência da presente demanda, seu objeto e do patrono constituído nos autos; ou, alternativamente, procuração atualizada, com poderes específicos para o ajuizamento da presente ação, com firma reconhecida por autenticidade em Cartório ou assinatura digital pelo Gov.br.

    Com o atendimento, retornem os autos conclusos para decisão, oportunidade em que poderá ser avaliado possível caso de litigância predatória e extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 76, § 1°, I, c/c art. 485, IV, ambos do CPC.


    Ainda, para fins de celeridade processual, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, indiquem os pontos controvertidos, e motivadamente, no mesmo prazo, indiquem, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, pertinência e o objetivo de cada prova, sob pena de julgamento antecipado da lide.

    Caso pretendam a produção de prova oral, as partes deverão arrolar suas testemunhas com a qualificação completa, indicando, inclusive, quais os fatos pretendem comprovar com a oitiva de até 03 (três) testemunhas por fato, dentro da matéria controvertida, para fins de adequação da pauta, sob pena de indeferimento.

    Saliento que deverão ratificar pedidos de provas já efetuados, sob pena de desistência tácita.

    Nada sendo requerido ou não havendo manifestação, lance-se conclusão para sentença.

    Havendo requerimento de provas, voltem os autos conclusos para análise/saneamento.

    Intimações eletrônicas agendadas.

     


     

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