Deiciany De Souza Cardoso x Central Nacional Unimed - Cooperativa Central e outros
Número do Processo:
5000822-27.2022.8.08.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJES
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Alfredo Chaves - Vara Única
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Alfredo Chaves - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alfredo Chaves - Vara Única AV. GETÚLIO VARGAS, 969, Fórum Desembargador Madeira de Freitas, CENTRO, ALFREDO CHAVES - ES - CEP: 29240-000 Telefone:(27) 32692500 PROCESSO Nº 5000822-27.2022.8.08.0003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEICIANY DE SOUZA CARDOSO, J. D. C. C. REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, HOSPITAL PRAIA DA COSTA S/A, UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE LUIZ BEZERRA DE SOUZA - ES16198, KADMA MINIELY SANTORIO - ES14084 Advogado do(a) REQUERENTE: KADMA MINIELY SANTORIO - ES14084 Advogados do(a) REQUERIDO: FERNANDA ANDREAO RONCHI - ES15717, PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA - ES10653 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, RAFAEL ALVES ROSELLI - ES14025 Advogados do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE MARIANO FERREIRA - ES160B, DULCELANGE AZEREDO DA SILVA - ES7023 DESPACHO 1- Nomeio Hailson Fábio C Trigo, médico, CRM 20898 – ES, endereço eletrônico: dr.hailsonfabio@gmail.com, telefone: (27) 99746-7199, para realizar a perícia e determino sua intimação para que se manifeste em 05 (cinco) dias, da ciência deste despacho, dizer se aceita o munus e, em caso positivo, indicar o valor de seus honorários periciais, devendo atentar para os termos do art. 465, §2º do CPC. 2- Intimem-se as partes para, dentro de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, se desejarem, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso ou indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, §1º, I a II do CPC). 3- Informada a proposta de honorários periciais, intime-se a parte interessada para se manifestar e, se for o caso, promover o depósito daquele valor à disposição deste Juízo. 4- Depositado o respectivo valor, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o Sr. Perito observar os termos do art. 474 do CPC. 5- Intimem-se. 6- Diligencie-se. Alfredo Chaves-ES, data da publicação. ARION MERGÁR Juiz de Direito