Processo nº 50007990920234036312
Número do Processo:
5000799-09.2023.4.03.6312
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF3
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000799-09.2023.4.03.6312 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos EXEQUENTE: TIAGO APARECIDO DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALINE DROPPE BRAVO - SP225567, JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS - SP412883 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Vistos. Dê-se vistas às partes sobre o parecer/cálculo/manifestação da contadoria judicial, pelo prazo de 10 (dez) dias. Tratando-se de cálculo de liquidação, no caso do valor devido ultrapassar 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora informar, expressamente, se pretende renunciar à quantia que exceder o limite para fins de expedição de RPV, ficando desde já advertida que, no seu silêncio, será interpretado que pretende a expedição do Precatório no valor total devido. No mais, esclareço à parte autora que, em virtude de não haver comunicação entre o sistema de expedição de ofício requisitório e o sistema PJe, no momento da respectiva expedição não há indicação de prováveis processos preventos, o que tem levado ao cancelamento de diversas requisições pelo TRF da 3ª Região. Assim, no intuito de evitar uma maior demora no andamento processual, deverá a parte autora juntar aos autos cópias de eventuais ofícios requisitórios expedidos em outros processos judiciais em seu nome, na Justiça Federal ou Estadual, acompanhados dos cálculos da fase de execução, nos quais seja possível observar os períodos dos valores atrasados que compuseram o cálculo do valor do respectivo ofício requisitório, para fins de afastar eventual prevenção, no mesmo prazo acima. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Int. SãO CARLOS, 30 de junho de 2025.