AUTOR | : EDILAINE NUNES DE JESUS |
ADVOGADO(A) | : EDILAINE NUNES DE JESUS (OAB SC056502) |
DESPACHO/DECISÃO
1. Designo audiência de conciliação para o dia 18/07/2025, às 15h15min. (Lei nº 9.099/95, art. 16).
2. CITE-SE e INTIME-SE a parte demandada para comparecer à audiência designada (Lei nº 9.099/95, art. 18, II), acompanhada de seu advogado, ciente de que se não for obtida a composição, deverá apresentar resposta oral ou escrita, sob pena de se presumirem como verdadeiras as alegações deduzidas na petição inicial (Lei nº 9.099/95, arts. 18, § 1º e 20).
Deverá, na ocasião, fornecer as informações necessárias ao esclarecimento da questão, carreando aos autos a documentação pertinente, sob pena de preclusão.
3. Além disso, INTIMEM-SE a parte autora e seu advogado para estarem presentes na data agendada, com a advertência de que a ausência da primeira e de seu procurador com poderes para transigir importará a extinção do processo sem resolução do mérito (Lei nº 9.099/95, art. 51, I).
4. As partes e procuradores terão a faculdade de participar da audiência de forma virtual, por meio de videoconferência, caso em que deverão solicitar o link de acesso até 5 dias antes da audiência.
CUMPRA-SE.