Edilaine Nunes De Jesus x Unifique Telecomunicacoes S/A

Número do Processo: 5000781-11.2025.8.24.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de Anita Garibaldi
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Anita Garibaldi | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000781-11.2025.8.24.0003/SC
    AUTOR: EDILAINE NUNES DE JESUS
    ADVOGADO(A): EDILAINE NUNES DE JESUS (OAB SC056502)
    RÉU: UNIFIQUE TELECOMUNICACOES S/A
    ADVOGADO(A): GABRIELA BUSNARDO CAMPREGHER (OAB SC032995)
    ADVOGADO(A): MARINA DALLABONA BUENO (OAB SC055018)
    ADVOGADO(A): ALEXANDRA ALINE GIRARDI (OAB SC058754)

    SENTENÇA


    Do exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte ativa e, consequentemente, extingo o processo sem resolução do mérito, com lastro nos arts. 485, VIII, do CPC e 51, I e § 1º, da Lei 9.099/1995. Sem despesas processuais nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Anita Garibaldi | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000781-11.2025.8.24.0003/SC
    AUTOR: EDILAINE NUNES DE JESUS
    ADVOGADO(A): EDILAINE NUNES DE JESUS (OAB SC056502)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. Designo audiência de conciliação para o dia 18/07/2025, às 15h15min. (Lei nº 9.099/95, art. 16).

    2. CITE-SE INTIME-SE a parte demandada para comparecer à audiência designada (Lei nº 9.099/95, art. 18, II), acompanhada de seu advogado, ciente de que se não for obtida a composição, deverá apresentar resposta oral ou escrita, sob pena de se presumirem como verdadeiras as alegações deduzidas na petição inicial (Lei nº 9.099/95, arts. 18, § 1º e 20).

    Deverá, na ocasião, fornecer as informações necessárias ao esclarecimento da questão, carreando aos autos a documentação pertinente, sob pena de preclusão.

    3. Além disso, INTIMEM-SE a parte autora e seu advogado para estarem presentes na data agendada, com a advertência de que a ausência da primeira e de seu procurador com poderes para transigir importará a extinção do processo sem resolução do mérito (Lei nº 9.099/95, art. 51, I).

    4. As partes e procuradores terão a faculdade de participar da audiência de forma virtual, por meio de videoconferência, caso em que deverão solicitar o link de acesso até 5 dias antes da audiência.

    CUMPRA-SE.

     


     

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