Billy Coelho Bion e outros x Pedro Paulo Domingues e outros

Número do Processo: 5000764-65.2025.8.24.0167

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de Garopaba
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Garopaba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000764-65.2025.8.24.0167/SC
    EXEQUENTE: BILLY COELHO BION
    ADVOGADO(A): JOEL ELISEU GALLI (OAB SC022853)
    EXEQUENTE: PAULO CESAR BION
    ADVOGADO(A): JOEL ELISEU GALLI (OAB SC022853)
    EXECUTADO: ZENAIDE HERMENEGILDO DOMINGUES
    ADVOGADO(A): CRISTIANE ROSA (OAB SC024257)
    EXECUTADO: SUELI DOMINGUES BATISTA
    ADVOGADO(A): CRISTIANE ROSA (OAB SC024257)
    EXECUTADO: PEDRO PAULO DOMINGUES
    ADVOGADO(A): CRISTIANE ROSA (OAB SC024257)

    SENTENÇA


    Tendo em vista a informação de satisfação da obrigação (evento 51, DOC1 e evento 52, DOC1), JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Garopaba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000764-65.2025.8.24.0167/SC
    EXEQUENTE: BILLY COELHO BION
    ADVOGADO(A): JOEL ELISEU GALLI (OAB SC022853)
    EXEQUENTE: PAULO CESAR BION
    ADVOGADO(A): JOEL ELISEU GALLI (OAB SC022853)
    EXECUTADO: ZENAIDE HERMENEGILDO DOMINGUES
    ADVOGADO(A): CRISTIANE ROSA (OAB SC024257)
    EXECUTADO: SUELI DOMINGUES BATISTA
    ADVOGADO(A): CRISTIANE ROSA (OAB SC024257)
    EXECUTADO: PEDRO PAULO DOMINGUES
    ADVOGADO(A): CRISTIANE ROSA (OAB SC024257)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos, etc.

    HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e SUSPENDO A EXECUÇÃO até que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, conforme autoriza o art. 922 do Código de Processo Civil.

    Transcorrido o prazo indicado no instrumento de acordo (evento 28, DOC1), e noticiado o pagamento (evento 32), deverá a parte exequente informar se houve a satisfação da dívida, ciente de que, em caso de silêncio, será presumido o cumprimento do acordo e, assim, a execução será extinta.

    Certificado o decurso do prazo assinalado acima ou sobrevindo petição da parte exequente, voltem os autos conclusos.

     


     

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