EXEQUENTE | : CLAUDEMIRO DA ROSA |
ADVOGADO(A) | : JEAN MÁRCEL FLORIANO JACQUES (OAB RS062009) |
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO que nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região e Portarias nºs 1410/16 e 1059/18, desta 2ª Vara Federal de Uruguaiana, fica determinada a seguinte providência:
ABRA-SE vista ao requerente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a satisfação do débito. Salientando-se que o silêncio importará em satisfação tácita.