AUTOR | : MARTA REGINA AMORIM DE JOBIM |
ADVOGADO(A) | : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) |
DESPACHO/DECISÃO
Ao consultar o sistema E-PROC, verifiquei que o autor, juntamente do advogado DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ PR092543 ingressaram com várias ações nesta Comarca desde o mês de outubro do ano passado, conforme segue em anexo:
Desse modo, CONSIDERANDO A POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE JUDICIALIZAÇÃO PREDATÓRIA, conforme referido na RECOMENDAÇÃO 127 do Conselho Nacional de Justiça, remeta-se cópia integral do presente feito ao NUMOPEDE para providências (cgj-numopede@tjrs.jus.br).
Observo ainda que em todas as ações foi anexado o mesmo comprovante de residência e a mesma procuração.
Nesse sentido, a fim de comprovar que não há litigância de má-fé ou advocacia predatória, deverá a parte autora anexar, aos autos, procuração atualizada com poderes específicos para ajuizar ação referente ao contrato objeto da ação.