Processo nº 50006613420234047211

Número do Processo: 5000661-34.2023.4.04.7211

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Federal de Caçador
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal de Caçador | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    REQUERENTE: MARIA IRACEMA GONCALVES DE OLIVEIRA ALVES
    ADVOGADO(A): ALEXANDRE BERNARDON (OAB SC038460)
    ADVOGADO(A): VANESSA BAUFLENHER DA SILVA (OAB SC046602)

    ATO ORDINATÓRIO

    Por ordem do Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Caçador/SC, a Secretaria da Vara intima a parte autora da disponibilização dos valores da condenação para saque na data indicada no(s) demonstrativo(s) de transferência recém juntado(s), no prazo de 10 dias, sendo-lhe facultado, então, formular nos autos pedido de TED, desde que tenha autenticação em dois fatores habilitada para acesso ao eproc, a teor do que dispõe a Portaria Conjunta nº 11/2020 (tutorial da ferramenta em https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf), para que lhe seja autorizada a liberação destes créditos mediante transferência bancária automatizada. 

    Sendo caso de rendimento isento de tributação, deve-se anexar declaração padrão conforme IN SRF 491/2005 ou de opção pelo Simples Nacional, firmada sempre pelo beneficiário ou por pessoa com poderes específicos outorgados em procuração.

    Alternativamente, pode o beneficiário, de posse do documento de identidade, do CPF, de comprovante de residência e do contrato social (se o beneficiário for pessoa jurídica),  comparecer a qualquer agência da instituição bancária indicada no referido demonstrativo para sacar seus créditos, independentemente da expedição de alvará.

    No caso de o demonstrativo de transferência referir-se apenas ao pagamento de honorários periciais ressarcidos à Seção Judiciária de Santa Catarina, fica dispensada qualquer manifestação do autor acerca destes valores.

    Por fim, por ordem do Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Caçador/SC, fica intimada a parte autora que, satisfeitos os créditos em execução, o feito será arquivado.

     


     

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